A dupla sertaneja Vitor e Luan resolveu um impasse com um roadie na Justiça após o prifissional pedir vínculo empregatício

Em uma decisão recente proferida pela Justiça do Trabalho, o juiz Rodrigo Dias da Fonseca, titular da 3ª Vara do Trabalho de Goiânia, negou o reconhecimento de vínculo de emprego entre um técnico de apoio, conhecido como roadie, e a dupla sertaneja Vitor e Luan.

Segundo informações do site Rota Jurídica, sentença foi fundamentada na natureza eventual da relação laboral, tendo o magistrado citado jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que ratifica a validade de contratos autônomos nessas circunstâncias.

O trabalhador, cujo nome não foi revelado na decisão, alegou ter sido contratado pela empresa Dallas Produções e Eventos Musicais Ltda., responsável pela gestão artística da dupla sertaneja, para desempenhar a função de roadie. No entanto, o juiz considerou que o serviço era prestado de forma autônoma e eventual, ou seja, apenas em ocasiões específicas, como nos shows agendados pela dupla.

A advogada Roberta Rithiele, que representou a defesa, sustentou que não havia vínculo empregatício entre as partes. Ela argumentou que o autor atuava como prestador de serviços autônomo, recebendo cachê por apresentação e sem exclusividade. O juiz concordou com essa argumentação, enfatizando que o próprio reclamante estava ciente da modalidade contratual adotada.

Entenda o processo envolvendo o roadie e a dupla sertaneja

Vitor e Luan (Foto: Reprodução/Internet)

O processo teve início quando o trabalhador ingressou com uma ação, alegando ter sido dispensado sem justa causa, sem o recebimento de verbas rescisórias e sem a devida anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Segundo ele, o trabalho era desempenhado diretamente em benefício da dupla, com habitualidade, pessoalidade e subordinação.

No entanto, o juiz salientou que a tese inicial do reclamante, por si só, afasta qualquer possibilidade de vício de consentimento, reconhecendo que o acordo entre as partes visava estabelecer um contrato de prestação de serviços de natureza autônoma e eventual. Dessa forma, julgou improcedente todos os pedidos de natureza laboral, incluindo a anotação na CTPS e os direitos trabalhistas típicos.

O advogado Douglas Moura, também da equipe de defesa, ressaltou que essa decisão representa uma importante vitória para artistas e empresários que contratam profissionais por meio de contratos de prestação de serviços. Ele argumentou que, quando negociados de forma transparente, esses contratos não podem ser interpretados como vínculos empregatícios.

O caso trouxe à tona uma discussão relevante sobre a natureza do trabalho dos roadies no cenário da música, especialmente no segmento sertanejo, onde a contratação desses profissionais é comum. Os roadies desempenham uma função crucial nos bastidores dos shows, sendo responsáveis pela montagem, ajustes técnicos e desmontagem dos equipamentos de som, iluminação e instrumentos musicais.

Embora muitas vezes atuem de forma autônoma, comparecendo apenas nos eventos agendados, a relação entre os roadies e as duplas sertanejas nem sempre é clara. Alguns desses profissionais podem ser contratados regularmente, trabalhando exclusivamente para uma determinada dupla ou empresa de produção de eventos, enquanto outros podem atuar de forma mais independente, aceitando serviços conforme a demanda.

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